I) Deveres na relação jurídica obrigacional (Karl Larenz): a) Deveres de prestação (Leistungspflichten): α) Deveres principais de prestação (Hauptleistungspflichten).
II) Cont.: β) Deveres subordinados de prestação (Nebenleistungspflichten).
III) Cont.: b) Outros deveres de conduta (weitere Verhaltenspflichten): α) Deveres de proteção (Schutzpflichten).
IV) Cont.: β) Deveres de esclarecimento e informação (Aufklärungspflichten).
V) Cont.: γ) Deveres de lealdade (Loyalitätspflichten).
I - Obrigação: conceito, fontes e espécies.
01. Noção geral de obrigação. Conceito de obrigação.
02. Noção de relação jurídica obrigacional. Elementos constitutivos.
03. A obrigação no quadro das posições jurídicas. Distinção entre obrigação, dever em geral, ônus e situação de sujeição.
04. Distinção entre direitos reais e pessoais. Obrigação "propter rem".
05. Evolução histórica. O vínculo jurídico: débito e responsabilidade.
06. Obrigação civil e obrigação natural. Casos de quebra da igualdade entre débito e responsabilidade. Ação e sanção.
07. Complexidade obrigacional. Deveres de prestar e outros deveres de conduta. Boa-fé e deveres laterais de conduta.
08. Fontes das obrigações: as várias classificações.
09. Visão atual quadripartida das fontes das obrigações.
10. Fontes voluntárias negociais. Negócio jurídico: contratos e atos unilaterais obrigacionais.
11. Fontes voluntárias não negociais. As relações contratuais de fato.
12. Fontes involuntárias consistentes em ato ilícito. Pressupostos da responsabilidade civil.
13. Outras fontes involuntárias. A responsabilidade objetiva. Legítima defesa e estado de necessidade. Responsabilidade pelo risco do negócio.
14. Classificação das obrigações.
15. Obrigações de dar.
16. Obrigações de fazer e não fazer.
17. Obrigações de prestar declaração de vontade.
18. Obrigações pecuniárias. O princípio do nominalismo. Cláusula de escala móvel.
19. Obrigações de meios, resultado e garantia.
20. Obrigações divisíveis e indivisíveis.
21. Obrigações solidárias. Conceito de solidariedade. Solidariedade ativa. Solidariedade passiva. Extinção da solidariedade.
22. Obrigações alternativas.
23. Obrigações principais e acessórias.
II – Pagamento e outras formas de extinção das obrigações
24. Pessoas vinculadas à obrigação. Situação dos herdeiros.
25. Distinção entre pagamento, adimplemento e cumprimento da obrigação. 26. Quadro geral das figuras de "pagamento sub-rogado" e das figuras de extinção da obrigação sem pagamento.
27. Natureza jurídica do pagamento.
28. De quem deve ou pode pagar.
29. Daqueles a quem se deve ou se pode pagar. Pagamentos eficazes feitos a não credor e pagamentos ineficazes feitos ao credor.
30. Objeto do pagamento.
31. Prova do pagamento. Presunções de pagamento. Quitação.
32. Lugar e tempo do pagamento. Antecipações de vencimento.
33. Pagamento em consignação.
34. Dação em pagamento.
35. Imputação em pagamento.
36. Compensação.
37. Novação.
38. Confusão.
39. Remissão de dívidas.
III - Transmissão das obrigações
40. Cessão de crédito.
41. Assunção de dívida.
42. Cessão de posição contratual.
IV - Inadimplemento e cláusula penal
43. Noção geral de inadimplemento. Distinção entre mora e inadimplemento absoluto. Violação positiva da obrigação.
44. A boa-fé e o descumprimento de obrigações secundárias ou de deveres acessórios.
45. Mora: conceito e espécies.
46. Mora do devedor. Consequências e purgação.
47. Termo inicial da mora. Constituição em mora.
48. Mora do credor. Consequências e purgação.
49. Inadimplemento absoluto.
50. Adimplemento imperfeito. Violação positiva do contrato.
51. Figuras relativas ao inadimplemento e subordinadas à boa-fé: adimplemento substancial, "tender of performance", fato do produto ou serviço e pós-eficácia em sentido amplo.
52. Outras figuras relativas ao inadimplemento e subordinadas à função social do contrato: inadimplemento antecipado e inadimplemento eficiente.
53. Perdas e danos. Juros legais.
54. Cláusula penal. Natureza e caracteres da cláusula penal.
55. Pena convencional moratória e compensatória.
56. Redução e efeitos da cláusula penal.
O ensino de Direito Civil tem por finalidade habilitar o futuro bacharel ao exercício consciente e responsável da profissão, mediante conhecimento de cada um dos dispositivos do Código Civil e leis complementares, dos textos fundamentais da doutrina nacional e estrangeira, da jurisprudência, preparando-o gradualmente, para complementar os conhecimentos básicos adquiridos em aulas teóricas e práticas com o desembaraço necessário para o desempenho das funções que o aguardam, como advogado, autoridade policial, membro do Ministério Público, Juiz de Direito, diplomata ou para exercício da função de consultor nas diferentes especialidades.