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Joao Alberto Schutzer Del Nero

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1. Diminuição do risco de insatisfação da pretensão do credor 2. Estrutura e função da fiança 3. A forma escrita e a interpretação restritiva da fiança 4. O benefício de ordem ou de excussão 5. Obrigações cumulativas para o devedor 6. Resilição unilateral da fiança pelo fiador 7. Pluralidade de fianças
1. Mandato e procuração 2. Forma e formação do contrato de mandato 3. Gratuidade e onerosidade do mandato em que não se ajustou remuneração para o mandatário 4. Mandatário que age sem poderes de representação ou fora deles 5. Obrigações (principais) do mandatário 6. Obrigações (principais) do mandante 7. Extinção do mandato
I) O benefício de ordem ou de excussão (CC arts. 827 e 828; CPC arts. 130-132 e 794): a) O benefício de ordem como exceção de direito material. b) Supressão do benefício de ordem (art. 828).II) Obrigações cumulativas para o devedor afiançado (art. 832).III) Resilição unilateral da fiança, pelo fiador (art. 835).IV) Sucessão mortis causa do fiador (art. 836).V) Pluralidade de fianças: a) Fiança conjunta ou cofiança (arts. 829-831). b) Fianças sucessivas ou subfianças. c) Retrofiança.
I) Diminuição do risco de insatisfação da pretensão do credor: a) Solidariedade passiva. b) Garantias pessoais. c) Garantias reais. II) Estrutura e função jurídica da fiança (art. 818): a) Contrato de fiança. b) Situação jurídica do fiador. c) A fiança como garantia pessoal. III) Requisito formal de validade e interpretação restritiva da fiança (art. 819). IV) Extensão da fiança (não limitada) aos acessórios da dívida principal (art. 822).
I) Obrigações do mandatário: a) Diligência habitual e responsabilidade por ‘culpa levis in concreto’ (art. 667). b) Prestação de contas e transferência de vantagens (arts. 668 e 671). c) Pluralidade de procuradores (art. 672). d) Terceiro que celebra contrato com procurador sem poderes para tanto (art. 673). e) Cessação do vigor da procuração e obrigação de concluir atos urgentes (art. 682, II e III). II) Obrigações do mandante: a) Cumprimento de obrigações e adiantamento de despesas (art. 675). b) Pagamento da remuneração e reembolso de despesas (art. 676). c) Ressarcimento de prejuízos (art. 678). d) Direito de retenção do mandatário (arts. 664 e 681). III) Extinção do mandato: a) Hipóteses de cessação da eficácia da procuração (art. 682). b) Cláusula de irrevogabilidade da procuração (arts. 683 e 684). c) Procuração em causa própria (art. 685). d) Renúncia da procuração (art. 688). e) Insciência da cessação da eficácia da procuração e validade de atos (art. 689). f) Sucessão ‘mortis causa’ do procurador (arts. 689 691). IV) Procuração ‘ad judicia’ (CC art. 692 e CPC arts. 103-107).
I) Mandato. Representação. Procuração. II) Mandato expresso e mandato tácito (arts. 656 e 659). III) Gratuidade e onerosidade do mandato (art. 658). IV) Exercício, em nome alheio, sem poderes de representação ou fora deles (arts. 662 e 665).
I) Resolução.I) Cláusula resolutiva tácita e Cláusula resolutiva expressa.III) Exceção de contrato não cumprido (art. 476).IV) Exceção de inseguridade (art. 477).
I) Contratos por adesão.II) Condições gerais do contrato.III) 2 modos de extinção do contrato: a) Próprio ou normal. b) Impróprio ou anormal.IV) 4 critérios de classificação das causas de extinção imprópria dos contratos: a) Quanto ao tipo de causa. b) Quanto à previsão da ocorrência da causa. c) Quanto ao momento de ocorrência da causa. d) Quanto à eficácia da causa extintiva do contrato: d.1) Impeditiva da eficácia do próprio contrato; d.2) Cessativa da eficácia do próprio contrato; e também: ) Supressiva da eventual efetividade intermediária do contrato; ) Conservativa da eventual efetividade intermediária do contrato.V) Resilição unilateral e Resilição bilateral (distrato).
I) Direito (pessoal e personalíssimo) de preempção, preferência ou prelação (arts. 513-520). II) Retrocessão, no caso de desapropriação (art. 519). III) Venda com reserva de domínio (arts. 521-528). IV) Venda sobre documentos (arts. 529-532). V) Troca ou permuta (art. 533).
Venda a contento e venda sujeita a prova: a) Natureza jurídica. b) A manifestação de agrado do comprador. c) A tradição da coisa feita pelo vendedor ao comprador.
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