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1. Diminuição do risco de insatisfação da pretensão do credor
2. Estrutura e função da fiança
3. A forma escrita e a interpretação restritiva da fiança
4. O benefício de ordem ou de excussão
5. Obrigações cumulativas para o devedor
6. Resilição unilateral da fiança pelo fiador
7. Pluralidade de fianças
1. Mandato e procuração
2. Forma e formação do contrato de mandato
3. Gratuidade e onerosidade do mandato em que não se ajustou remuneração para o mandatário
4. Mandatário que age sem poderes de representação ou fora deles
5. Obrigações (principais) do mandatário
6. Obrigações (principais) do mandante
7. Extinção do mandato
I) O benefício de ordem ou de excussão (CC arts. 827 e 828; CPC arts. 130-132 e 794): a) O benefício de ordem como exceção de direito material. b) Supressão do benefício de ordem (art. 828).II) Obrigações cumulativas para o devedor afiançado (art. 832).III) Resilição unilateral da fiança, pelo fiador (art. 835).IV) Sucessão mortis causa do fiador (art. 836).V) Pluralidade de fianças: a) Fiança conjunta ou cofiança (arts. 829-831). b) Fianças sucessivas ou subfianças. c) Retrofiança.
I) Diminuição do risco de insatisfação da pretensão do credor: a) Solidariedade passiva. b) Garantias pessoais. c) Garantias reais.
II) Estrutura e função jurídica da fiança (art. 818): a) Contrato de fiança. b) Situação jurídica do fiador. c) A fiança como garantia pessoal.
III) Requisito formal de validade e interpretação restritiva da fiança (art. 819).
IV) Extensão da fiança (não limitada) aos acessórios da dívida principal (art. 822).
I) Obrigações do mandatário: a) Diligência habitual e responsabilidade por ‘culpa levis in concreto’ (art. 667). b) Prestação de contas e transferência de vantagens (arts. 668 e 671). c) Pluralidade de procuradores (art. 672). d) Terceiro que celebra contrato com procurador sem poderes para tanto (art. 673). e) Cessação do vigor da procuração e obrigação de concluir atos urgentes (art. 682, II e III).
II) Obrigações do mandante: a) Cumprimento de obrigações e adiantamento de despesas (art. 675). b) Pagamento da remuneração e reembolso de despesas (art. 676). c) Ressarcimento de prejuízos (art. 678). d) Direito de retenção do mandatário (arts. 664 e 681).
III) Extinção do mandato: a) Hipóteses de cessação da eficácia da procuração (art. 682). b) Cláusula de irrevogabilidade da procuração (arts. 683 e 684). c) Procuração em causa própria (art. 685). d) Renúncia da procuração (art. 688). e) Insciência da cessação da eficácia da procuração e validade de atos (art. 689). f) Sucessão ‘mortis causa’ do procurador (arts. 689 691).
IV) Procuração ‘ad judicia’ (CC art. 692 e CPC arts. 103-107).
I) Mandato. Representação. Procuração.
II) Mandato expresso e mandato tácito (arts. 656 e 659).
III) Gratuidade e onerosidade do mandato (art. 658).
IV) Exercício, em nome alheio, sem poderes de representação ou fora deles (arts. 662 e 665).
I) Direito (pessoal e personalíssimo) de preempção, preferência ou prelação (arts. 513-520).
II) Retrocessão, no caso de desapropriação (art. 519).
III) Venda com reserva de domínio (arts. 521-528).
IV) Venda sobre documentos (arts. 529-532).
V) Troca ou permuta (art. 533).
Venda a contento e venda sujeita a prova: a) Natureza jurídica. b) A manifestação de agrado do comprador. c) A tradição da coisa feita pelo vendedor ao comprador.
I) Direito de preferência de condômino (art. 504).
II) Retrovenda, resgate ou retrato (arts. 505-508).
I) Aquisição da propriedade e compra e venda no direito romano: 8 proposições.
II) Natureza jurídica da compra e venda no direito brasileiro.
III Transmissão do direito de propriedade: a) Coisa imóvel: Registro do título. b) Coisa móvel: Tradição.
IV) Traços constitutivos mínimos da compra e venda (art. 482): Coisa; Preço; Acordo sobre a troca da coisa pelo preço.
V) Coisa (art. 483).
VI) Preço (arts. 485-489).
VII) Despesas (art. 490).
VIII) Distribuição legal de riscos (arts. 492 e 494).
IX) Bilateralidade da compra e venda (arts. 491 e 495).
X) Venda de ascendente a descendente (art. 496).
XI) Casos de falta de legitimidade para a aquisição da coisa (art. 497).
XII) Caso de adimplemento inadequado porque ruim (defeito de quantidade) (arts. 500-501).
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